Nanoempreendedor fica dispensado de se inscrever no CNPJ e de emitir nota fiscal eletrônica até o fim de 2028

Saiba como funciona a categoria tributária nanoempreendedor O chamado nanoempreendedor, microempreendedores com receita anual inferior a R$ 40,5 mil, não precisa mais se inscrever no CNPJ e nem emitir a nota fiscal eletrônica até o final de 202...

04/09/2026 | Economia

 

Saiba como funciona a categoria tributária nanoempreendedor
O chamado nanoempreendedor, microempreendedores com receita anual inferior a R$ 40,5 mil, não precisa mais se inscrever no CNPJ e nem emitir a nota fiscal eletrônica até o final de 2028.
O prazo maior de adequação consta no ato conjunto número 6 do da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (tributo sobre o consumo dos estados e municípios), publicado no "Diário Oficial da União" no fim de agosto.
De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a medida é relevante principalmente para trabalhadores que atuam por conta própria e possuem baixo faturamento, já que, originalmente, a regulamentação previa a necessidade de inscrição no chamado CNPJ técnico e a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
"Essa dispensa é importante porque evita que uma parcela de pequenos trabalhadores tenha que assumir, já neste momento de transição da Reforma Tributária, uma estrutura burocrática que poderia ser desproporcional ao tamanho da sua atividade. O nanoempreendedor continua sendo uma pessoa física e, até o final de 2028, não precisará ter CNPJ nem emitir documento fiscal eletrônico em razão dessa condição", avalia Domingos, da Confirp Contabilidade.
Segundo ele, entretanto, a dispensa não deve ser interpretada como uma mudança definitiva nas obrigações desses profissionais.
O prazo estabelecido pelo ato conjunto é claro e exige que os nanoempreendedores acompanhem futuras regulamentações.
"É importante deixar claro que não estamos falando de uma dispensa permanente. A regra atualmente vale até 31 de dezembro de 2028. Se não houver uma nova alteração legislativa ou regulamentar, a partir de 1º de janeiro de 2029 o nanoempreendedor poderá voltar a estar sujeito à inscrição no CNPJ e à emissão de documentos fiscais eletrônicos", completou o especialista.
A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) avalia que a criação da figura do nanoempreendedor e sua dispensa do recolhimento de IBS e CBS é um "avanço fundamental" na reforma tributária.
Para a entidade, a medida atende ao propósito original dessa categoria ao promover a justiça tributária e conferir reconhecimento legal aos empreendedores de menor escala.
Acrescentou que a postergação da exigência para 2029 representa um "intervalo estratégico valioso". Para a ABEVD, esse período deve ser aproveitado para o amadurecimento institucional do tema, garantindo que as regulamentações futuras respeitem a realidade dos nanoempreendedores e incorporem medidas concretas de apoio ao seu desenvolvimento socioeconômico.
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Reprodução/PEGN